sábado, 22 de junho de 2013

Esclarecimento

Mais uma vez tenho que escrever devido aos comentários anónimos.

Ontem o meu blogue foi "inundado" por comentários anónimos bastante desagradáveis e ofensivos, estiveram publicados  umas horas para eu ver até onde ia a má educação das pessoas (neste caso, parece-me que seja uma só pessoa). Hoje, tinha mais dois comentários que foram apagados logo, uma vez que ultrapassaram os limites da minha paciência. Falavam em nome de uma comunidade, a qual não devem de pertencer pela maneira que escreviam.

Vou continuar a aceitar comentários anónimos apenas por um motivo, há pessoas que não se querem identificar ao comentar as minhas publicações. Esses comentários são publicados porque são de pessoas educadas e de bem com a vida.

Todos os blogues têm comentários anónimos desagradáveis de pessoas de mal com a vida e que não aceitam, nem respeitam os outros.

Ninguém é obrigado a ler-me, quem não gosta não volte. Eu vou continuar a escrever mesmo com esta má publicidade.


Outra coisa foi terem copiado textos meus e colocado no Facebook sem a minha autorização. Pedi a essa pessoa para retirar ou identificar o autor dos textos. Após muita insistência lá consegui que apagasse os textos num dos grupos do Facebook, no outro ainda continuam por lá. Quem faz isto não tem ideia do trabalho que se tem com um blogue e que muitas vezes as nossas publicações são o resultado do nosso estado de espírito, das nossas dores e das nossas alegrias.
Por esse motivo procurei a legislação sobre os direitos de autor, enviei um mail à SPA a pedir informações sobre este assunto. Publico aqui parte os dois primeiros artigos do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, para terem a noção do crime que cometem ao fazerem "copy paste" dos textos alheios.

CÓDIGO DO DIREITO DE AUTOR E DOS
DIREITOS CONEXOS
( Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, e alterado pelas Leis n.ºs 45/85, de 17 de
Setembro, e 114/91, de 3 de Setembro, e Decretos-Leis n.ºs 332/97 e 334/97, ambos de 27 de Novembro,
pela Lei n.º 50/2004, de 24 de Agosto, pela Lei n.º 24/2006 de 30 de Junho e pela Lei n.º 16/2008, de 1 de
Abril )
Título I
Da obra protegida e do direito de autor
CAPÍTULO I
Da obra protegida
Artigo 1.º
(Definição)
1 – Consideram-se obras as criações intelectuais
do domínio literário, científico e artístico, por
qualquer modo exteriorizadas, que, como tais,
são protegidas nos termos deste Código,
incluindo-se nessa protecção os direitos dos
respectivos autores.
2 – As ideias, os processos, os sistemas, os
métodos operacionais, os conceitos, os
princípios ou as descobertas não são, por si só e
enquanto tais, protegidos nos termos deste
Código.
3 – Para os efeitos do disposto neste Código, a
obra é independente da sua divulgação,
publicação, utilização ou exploração.
Artigo 2.º
(Obras originais)
1 – As criações intelectuais do domínio literário,
científico e artístico, quaisquer que sejam o
género, a forma de expressão, o mérito, o modo
de comunicação e o objectivo, compreendem
nomeadamente:
a) Livros, folhetos, revistas, jornais e outros
escritos;
b) Conferências, lições, alocuções e sermões;
c) Obras dramáticas e dramático-musicais e a
sua encenação;
d) Obras coreográficas e pantomimas, cuja
expressão se fixa por escrito ou por qualquer
outra forma;
e) Composições musicais, com ou sem palavras;
f) Obras cinematográficas, televisivas,
fonográficas, videográficas e radiofónicas;
g) Obras de desenho, tapeçaria, pintura,
escultura, cerâmica, azulejo, gravura, litografia
e arquitectura;
h) Obras fotográficas ou produzidas por
quaisquer processos análogos ao da fotografia;
i) Obras de artes aplicadas, desenhos ou
modelos industriais e obras de design que
constituam criação artística, independentemente
da protecção relativa à propriedade industrial;
j) Ilustrações e cartas geográficas;
l) Projectos, esboços e obras plásticas
respeitantes à arquitectura, ao urbanismo, à
geografia ou ás outras ciências;
m) Lemas ou divisas, ainda que de carácter
publicitário; se se revestirem de originalidade;
n) Paródias e outras composições literárias ou
musicais, ainda que inspiradas num tema ou
motivo de outra obra.
2 – As sucessivas edições de uma obra, ainda
que corrigidas, aumentadas, refundidas ou com
mudança de título ou de formato, não são obras
distintas da obra original, nem o são as
reproduções de obra de arte, embora com
diversas dimensões.
(informação retirada em www.spautores.pt)



15 comentários:

  1. E continua amiga dessa pessoa? Tem de ter cuidado com as amizades que escolhe. Deves denunciar ao Facebook as respectivas publicações e bloquear essa pessoa que de bem não deve ter nada.
    Eu já estou cansado de fazer denuncias e bloqueio essas pessoas de imediato. Anais olhe que resulta.
    Sou anónimo só porque não posso mesmo identificar-me, e só comentei porque considero um abuso esses comportamentos e que de amigos não têm nada.

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    1. Não tenho por hábito andar a bloquear as pessoas, quem sabe um dia não desista de vez do Facebook.

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  2. Mas deve sempre existir excepções nos nossos hábitos. Considere este comentário como conselho, e se o mantém é porque não se importa. É o melhor que deve fazer para evitar muita coisa que a pode prejudicar (entende?)

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  3. Só tenho que te dar todo o meu apoio e oferecer a ajuda que possas precisar.
    Faço minhas as tuas palavras
    Um beijo

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  4. http://25.media.tumblr.com/tumblr_mayfhyT3g51r68vwwo1_250.jpg

    Todas temos o nosso valor! Por vezes não vale a pena aborrecermo-nos!

    Beijo em ti minha doce

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    1. Tens toda a razão, os comentários anónimos é de alguém que eu incomodo e muito!

      Beijo Doce

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  5. Como não sei se o meu comment de ontem chegou a ficar repito agora,
    No que diz respeito aos comentários pois está apenas nas tuas mãos e farás o que desejares.
    Quanto ás cópias acho perfeitamente indecente.
    Se eu de algum modo puder ajudar é só dizeres.
    À alguns anos quando escrevia tambem tive uns ligeiros problemas desses mas que se desvaneceram por si.
    Beijos de apoio

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    1. O comment chegou ontem eu é que não andei pelas net's. Ás vezes é preciso descansar, respirar fundo e voltar.
      Obrigada pela ajuda, se precisar (penso que agora já não vai ser preciso) eu aviso.
      Beijo Doce

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  6. Como eu te compreendo relativamente aos comentários anónimos, tb eu tenho esse problema, passa pelo meu blog e vê o que escrevi relativamente a isso...

    Lembra-te sempre de uma coisa, o prazer que dás as pessoas que te lêem é muito mas muito superior a qualquer hipócrita anónimo/a que te quer ofender...

    Beijo meu

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    1. Vou passar pelo teu blog para ler. Aliás é pratica comum em quase todos os blogues haver um post relativo aos comentários anónimos.

      Não são estes comentários anónimos que me levam a desistir de escrever, só irei desistir quando eu quiser.

      Beijo Doce

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  7. Os anónimos são uma praga: quer em comentários, quer em chamadas ou cartas. A tua postura não é questionável até ao dia em que tu decidires perguntar a opinião de estranhos. Mas tens amigos ( e óbvio, eu) que te apoio... E lembra-te que são apenas fãs frustrados.

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